Num procedimento cirúrgico o paciente está nas mãos do profissional, que certamente deve se sentir responsável pela vida que assumiu.
O médico, na atuação profissional, deve sempre observar meios cientificamente aceitos, demonstrados e comprovados, bem como as condições de cautela e cuidado, afim de atender os objetivos inerentes à medicina, precisamente a cura e o abrandamento dos males que acometem o paciente. Acrescente-se à obrigação de meios , o dever de prestar todas as informações acerca dos procedimentos a serem adotados, atendendo a função social da profissão e a linguagem compreensiva nos casos em concreto.
Em suma, a obrigação do médico, em regra, não comporta dever de cura ou salvação, mas sim a prestação diligente e consciente, conforme os métodos cientificamente aceitos. ( Universo Jurídico )
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