quarta-feira, 23 de novembro de 2011
A consequência da irresponsabilidade
Estou ciente de vários casos de pacientes, principalmente gestantes, que chegam ao hospital, prontas para dar a luz, com todos os sintomas de parto próximo, pessoas de baixo poder aquisitivo e, por isto são deixadas para segundo plano, não recebem atendimento adequado e quando são atendidas já é tarde. O bebê tão esperado ficou na história e o que resta é a dor, a saudade e o desespero pela irresponsabilidade não só do médico, mas da equipe que não cumpriu com seu dever. Onde vamos parar se o amor não mais existe no coração das pessoas?
segunda-feira, 21 de novembro de 2011
sábado, 19 de novembro de 2011
sexta-feira, 18 de novembro de 2011
Trigêmeos, vítimas de negligência médica
Constantemente somos informados pelos meios de comunicação, de fatalidades ocorridas com crianças, jovens e adultos decorrente de negligências médicas.
Márcia Cristina ( nome fictício) é uma das mães que esperou por nove meses, ansiosa e ao mesmo tempo feliz, pela chegada de sua filhinha, cujo nome escolhido era Letícia. Quantos preparativos! A criança era esperada por toda a família com alegria e muita expectativa. Eis que uma fatalidade bate à porta da família Fernandes; Letícia nasceu já sem vida. Conclui-se que ocorreu negligência médica.
Márcia Cristina ( nome fictício) é uma das mães que esperou por nove meses, ansiosa e ao mesmo tempo feliz, pela chegada de sua filhinha, cujo nome escolhido era Letícia. Quantos preparativos! A criança era esperada por toda a família com alegria e muita expectativa. Eis que uma fatalidade bate à porta da família Fernandes; Letícia nasceu já sem vida. Conclui-se que ocorreu negligência médica.
quinta-feira, 17 de novembro de 2011
A Constituição Brasileira de 1988 garante a todos os cidadãos o direito à saúde, por força de vários dispositivos constitucionais onde está prescrito em vários deles, que a saúde é um direito de todos e dever do estado.( art.196)
A Organização Mundial de Saúde (OMS) já havia declarado antes do advento da Constituição Federal de 1988, que o direito à saúde é um direito fundamental do homem.
Contudo, a saúde padece de vastos e enormes problemas, pois já é notório as mazelas e descasos para com a mesma. Pacientes destituídos de recursos financeiros são as maiores vítimas, apesar do governo passado tê-los beneficiado com o fornecimento gratuito de medicamentos nos postos de saúde e nas farmácias populares.
O governo atual continua o projeto iniciado e procura intensificar os benefícios aos cidadãos de baixa renda.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) já havia declarado antes do advento da Constituição Federal de 1988, que o direito à saúde é um direito fundamental do homem.
Contudo, a saúde padece de vastos e enormes problemas, pois já é notório as mazelas e descasos para com a mesma. Pacientes destituídos de recursos financeiros são as maiores vítimas, apesar do governo passado tê-los beneficiado com o fornecimento gratuito de medicamentos nos postos de saúde e nas farmácias populares.
O governo atual continua o projeto iniciado e procura intensificar os benefícios aos cidadãos de baixa renda.
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
O médico e o paciente
Num procedimento cirúrgico o paciente está nas mãos do profissional, que certamente deve se sentir responsável pela vida que assumiu.
O médico, na atuação profissional, deve sempre observar meios cientificamente aceitos, demonstrados e comprovados, bem como as condições de cautela e cuidado, afim de atender os objetivos inerentes à medicina, precisamente a cura e o abrandamento dos males que acometem o paciente. Acrescente-se à obrigação de meios , o dever de prestar todas as informações acerca dos procedimentos a serem adotados, atendendo a função social da profissão e a linguagem compreensiva nos casos em concreto.
Em suma, a obrigação do médico, em regra, não comporta dever de cura ou salvação, mas sim a prestação diligente e consciente, conforme os métodos cientificamente aceitos. ( Universo Jurídico )
O médico, na atuação profissional, deve sempre observar meios cientificamente aceitos, demonstrados e comprovados, bem como as condições de cautela e cuidado, afim de atender os objetivos inerentes à medicina, precisamente a cura e o abrandamento dos males que acometem o paciente. Acrescente-se à obrigação de meios , o dever de prestar todas as informações acerca dos procedimentos a serem adotados, atendendo a função social da profissão e a linguagem compreensiva nos casos em concreto.
Em suma, a obrigação do médico, em regra, não comporta dever de cura ou salvação, mas sim a prestação diligente e consciente, conforme os métodos cientificamente aceitos. ( Universo Jurídico )
terça-feira, 15 de novembro de 2011
domingo, 13 de novembro de 2011
Juramento do médico
" Eu, solenemente, juro consagrar minha vida a serviço da humanidade. Darei com reconhecimento a meus mestres meu respeito e minha gratidão. Praticarei a minha profissão com consciência e dignidade. A saúde de meus pacientes será a minha primeira preocupação. Respeitarei os segredos a mim confiados. Manterei, a todo custo, no máximo possível, a honra e a tradição da profissão médica. Meus colegas serão meus irmãos. Não permitirei que concepções religiosas, nacionais, raciais, partidárias ou sociais intervenham entre meu dever e meus pacientes. Manterei o mais alto respeito pela vida humana, desde sua concepção. Mesmo sob ameaça, não usarei meu conhecimento médico em princípios contrários às leis da natureza.
Faço estas promessas, solene e livremente, pela minha própria honra"
Faço estas promessas, solene e livremente, pela minha própria honra"
quarta-feira, 2 de novembro de 2011
Deus, Senhor da vida.
Desde o momento da concepção, a vida de todo ser humano deve ser respeitada de modo absoluto, porque o homem é, na terra, a única criatura que Deus "quis por si mesma", e a alma espiritual de cada um dos homens é " imediatamente criada" por Deus; todo o seu ser traz a imagem do Criador.
A vida humana é sagrada, porque desde o seu início comporta "a ação criadora de Deus" e permanece para sempre em uma relação especial com o Criador, seu único fim.
Somente Deus é o Senhor da vida, desde o seu início até o seu fim; ninguém, em nenhuma circunstância, pode reivindicar para si o direito de destruir diretamente um ser humano inocente.
terça-feira, 1 de novembro de 2011
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